A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou duas empresas de ônibus a adaptarem, em 45 dias, a sua frota nova e, até o dia 2 de dezembro de 2014, os veículos atuais, de forma a garantir o acesso aos portadores de deficiência física. Na mesma decisão, ela condenou o Município do Rio a fiscalizar e cobrar a adaptação, sob pena de multa mensal no valor de cinco cadeiras de rodas da Marca Ortobras, modelo Activa Ultra Lite X, a ser destinada ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), autora da ação civil pública.
Além do Município do Rio, a decisão judicial atinge as empresas Viação Top Rio e Transurb. A primeira terá que adaptar, por ano, 30% da frota atual e a segunda, 8%, até a data limite, quando todos os ônibus deverão estar adaptados.
A juíza disse que os administradores públicos devem atender às necessidades da coletividade. “Administrar, por seu turno, é um processo permanente de escolhas, as quais, como já se disse, não ficam mais ao critério exclusivo do Administrador. Já não se concebe mais a velha máxima da conveniência e oportunidade da Administração. A sociedade atual impõe que as escolhas sejam tomadas em seu proveito, em atenção às necessidades da coletividade, necessidades estas já definidas, no próprio corpo da Constituição no capítulo dos direitos e garantias fundamentais”, afirmou.
Ainda segundo ela, o parágrafo 2º, do artigo 227, da Constituição da República, “elegeu o direito à acessibilidade do deficiente físico como escolha primária, de tal sorte que a ela estão vinculados os Administradores Públicos de todos os entes federativos”, destacou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Foto ilustrativa
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